A Lei nº 15.157/2025 trouxe uma mudança significativa na rotina dos segurados do INSS, especialmente para aqueles que recebem benefícios por incapacidade total e permanente. Com a derrubada do veto presidencial, passou a ser dispensada a realização de perícias periódicas para segurados cuja condição já foi reconhecida como definitiva.
O que muda para os segurados?
Antes, muitos beneficiários precisavam se submeter a reavaliações constantes, mesmo quando sua incapacidade era irreversível. Isso causava desgaste físico e emocional, atrasos e, em alguns casos, até cortes indevidos de benefícios por falhas na análise pericial.
Agora, com a nova regra:
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Não há mais perícias periódicas obrigatórias para quem possui incapacidade total e permanente;
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A perícia médica continua necessária apenas para a concessão inicial do benefício;
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Reavaliações só ocorrerão se houver mudanças concretas no quadro clínico do segurado;
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O objetivo é proteger a dignidade e reduzir a burocracia, garantindo segurança e estabilidade para beneficiários e familiares.
Quem pode se beneficiar
Esta alteração é especialmente relevante para pessoas com:
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Aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente reconhecido como permanente;
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Condições permanentes decorrentes de acidentes de trabalho.
A importância dos laudos médicos
Mesmo com a dispensa das perícias periódicas, é essencial que laudos médicos detalhados e fundamentados comprovem a impossibilidade de reabilitação ou readaptação ao trabalho. Qualquer abertura para retorno ao trabalho pode ser utilizada pelo INSS para convocar nova perícia.
Como o advogado pode ajudar
Se você já recebe benefício por incapacidade total e permanente ou precisa solicitar, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada, garantindo que toda a documentação médica esteja correta e que seus direitos sejam respeitados. A atuação de um advogado previdenciário evita cortes indevidos e assegura que o segurado não seja prejudicado por falhas administrativas.
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Com a mudança na lei, é o momento certo para revisar seu benefício e se proteger contra injustiças do INSS. Não deixe para depois!

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